Acompanhei essa semana a visita feita pela Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá CDH/AL, presidida pelo Dep. Camilo Capiberibe (PSB) e composta pelos deputados Paulo José (PR) e Ruy Smith (PSB), ao Instituto Penitenciário (IAPEN). A visita foi motivada pelos acontecimentos do último domingo (Rebelião), que envolveu presos de vários pavilhões. Mas não vou me prender a narração dos detalhes do episódio de domingo. Vou discorrer sobre os aspectos observados in loco no decorrer da visita, aspectos esses, que realmente me fizeram refletir sobre o papel das Instituições em nossa "organização política e social" vigente.
Analisando as situações estrutural, administrativa e social daquela instituição, não se torna tarefa difícil compreender as razões dos acontecimentos negativos que volta e meia ganham eco na sociedade. Trata-se de um verdadeiro paradoxo no ponto de vista da razão de existir daquele instituto. Hoje, diante da realidade do IAPEN, é impossível cogitar a possibilidade de cumprimento fiel do papel social que lhe é atribuído pelos preceitos legais. Ressocializar? O quê? Quem? Como? Já no ponto de vista de reintegração social, dependendo do aspecto a ser levado em consideração, podemos dizer que ocorre, porém orientada apenas pela filosofia da redução do contingente humano, ou seja, longe também do que aludem os programas que versam sobre esse complexo processo de ressocialização e reintegração social, o que é lamentável, pois contribui com acentuamento da visão preconceituosa de boa parte da sociedade para com os que, a ela, são reinseridos. E totalmente inaceitável no tocante ao papel social daquela instituição.
Não me reporto aqui, ao aspecto físico do IAPEN, pois as instituições estão acima da representação física, as construções apenas representam, não são instituições. As instituições sociais são exatamente as regras, forças e normas que se aplicam aos indivíduos dos mais diferentes grupos sociais e que se encontram previamente estabelecidas na sociedade, são maneiras de fazer, de sentir e de pensar “cristalizadas” quase constantes, socialmente coercitivas e distintivas. Além disso, elas fazem com que um povo passe do estado de natureza para o estado social, reconhecendo o Estado, como uma autoridade exterior a seus interesses e preferências. No caso do IAPEN, muitos perderam a sua cidadania, mas continuam sendo orientados pelas normas legais e não podem, portanto, serem vistos de outra forma senão como cidadãos em processo de ressocialização e reintegração, aliás, é esse o papel social dos presídios, do contrário, os costumes ditarão as regras, entretanto, como afirmou (Montesquieu), “os costumes regulam as ações dos homens e as leis, as ações dos cidadãos”.
Nesse sentido, a lei que regula, vale para quem as recebe e também para quem as aplica, o que nos faz refletir sobre a eminente necessidade de avaliação punitiva aos que possuem o poder administrativo no IAPEN, levando em consideração inclusive, a responsabilidade da maior autoridade do Poder Executivo Estadual, pois a falência do IAPEN enquanto instituição é fruto de uma soma de elementos inerentes aos papeis sociais, levianamente distorcidos por agentes do poder em questão. As leis devem ser vistas como aliadas social, pois regulam a nossa vida em sociedade, bem como a instituições que também nos orientam e nesse sentido, qualquer interpretação equivocada gera dano desmedido aos que a ela, são submetidos. A realidade do IAPEN comprova de forma definitiva a sua incompetência na maneira de fazer, transmitindo aos seus detentos uma sensação de contradição, que para uma instituição, é letal. “Todas as Instituições que levam o homem a contradição com sigo mesmo, nada velem”. (Jean Jacques Rousseau).
Por: Caio Isacksson (Sociólogo)
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