quinta-feira, 26 de junho de 2008

TRE-AP decide por afastamento de apresentadores de TV e Rádio após convenção

Do Notícias Daqui, (link ao lado)

Dione Amaral

Na 23ª Sessão do Plenário Luis Calandrini do TRE-AP foram julgados três processos. As consultas foram requeridas por partidos políticos e candidatos. Coube aos membros da Corte responderem positivamente e negativamente aos pedidos.

Afastamento

O PTB consultou o TRE-AP se há data limite para o afastamento de radialista e apresentadores de programas de TV’s candidatos às eleições 2008. Segundo o juiz relator, Petrus Azevêdo, a Lei de Inelegibilidades não estabelece prazo para o afastamento de suas atividades para concorrerem às eleições.

“Entrementes, destaca que, se escolhidos como candidato em convenção partidária, tais profissionais estarão impedidos de continuar suas atividades, nos termos do art. 45, § 1º, da Lei n° 9.504/97.”, escreveu o juiz relator, Petrus Azevêdo.

Uma outra consulta feita à Corte do TRE-AP se há impedimento legal de parentes de primeiro grau de prefeitos e vereadores de se candidatarem às eleições 2008. Em relação aos vereadores não há impedimento, porém há impedimento de parentes de prefeitos. O TRE-AP tomou essa decisão baseado na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo sétimo que torna inelegível parentes de presidentes, governadores e prefeitos no território em que atuam. “O cerne da questão é proteger o pleito de qualquer alegação ou suspeita de favorecimento, abuso de poder político ou ausência de probidade administrativa”, afirma o juiz relator, Adamor Oliveira.


Comentário: Eu penso que essas medidas contribuem na busca do equilíbrio entre os atores do processo eleitoral, sobretudo aqui no Amapá, onde impera o coronelismo na comunicação, ex: as inúmeras rádios e os dois canais de tv's da família BORGES e também da família ALCOLUMBRE, portanto, quem consegue compreender os meandros do jogo político amapaense concordará que já é um avanço essa decisão, porém não garante a lisura do pleito.

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